Nos termos e em cumprimento do disposto na Lei n.º 144/2015, de 08.09, a «Inserir nome da empresa» disponibiliza a informação necessária para que o cliente consumidor possa exercer o seu direito de reclamação junto de uma entidade oficial, terceira e imparcial que o ajudará a resolver o litígio em questão. A resolução alternativa de litígios é a possibilidade que todos os consumidores têm ao seu dispor de recorrer a entidades oficiais que os ajudem na resolução ou orientação, de algum conflito, antes de abrirem processos litigiosos nos Tribunais. Em regra, o procedimento pode descrever-se conforme segue: 1) O cliente consumidor pede a um terceiro imparcial que intervenha como intermediário entre si e o fornecedor ou prestador de serviços que é o alvo da sua reclamação. 2) O intermediário pode sugerir uma solução para a sua reclamação, impor uma solução a ambas as partes ou reunir as partes para encontrar uma solução. A resolução alternativa de litígios pode traduzir-se em "mediação", "conciliação" ou "arbitragem". A resolução alternativa de litígios é, por norma, menos dispendiosa, menos formal e mais rápida do que a via judicial. Assim, em caso de litígio, o cliente consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de consumo.
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